Seguradora tem 14 dias para se pronunciar sobre contrato de seguro!



Seguradora tem 14 dias para se pronunciar sobre contrato de seguro!





Se porventura contratou um seguro e a seguradora não se pronunciou sobre o conteúdo do seguro no prazo de 14 dias, então tal significa que o aceitou tal como está.

Vou dar um exemplo: imagine que faz um seguro de vida e envia a proposta assinada e com declarações verdadeiras (falsas dão sempre origem à nulidade do contrato de seguro em qualquer momento). A seguradora tem 14 dias para solicitar eventuais relatórios médicos. Se não o fizer, então significa que o aceitou tal como está e não pode rejeitar responsabilidades em caso de sinistro.


O mesmo acontece caso tenha que solicitar análise adicional a um local de risco como uma habitação. Se não se manifestar no prazo de 14 dias, terá que aceitar o risco tal como está. Atenção às declarações incorretas que dão origem a nulidade do contrato de seguro.


Tal está consagrado no Decreto Lei 72/2008 artigo 27 nº 1


Este regime de exceção à regra consignada no artigo 218.º do Código Civil radica na tutela da justificada confiança do consumidor no efeito da proposta por si enviada e recebida pela empresa de seguros, que não se
pronunciou.


Resumindo e concluindo: a seguradora tem 14 dias para se pronunciar, após a receção da proposta de seguro para emissão ou após emissão da apólice pelo mediador de seguros.


Cordiais saudações,
LGD Seguros,

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