Seguradora tem 14 dias para se pronunciar sobre contrato de seguro!
Se porventura contratou um seguro e a seguradora não se pronunciou sobre o conteúdo do seguro no prazo de 14 dias, então tal significa que o aceitou tal como está.
O mesmo acontece caso tenha que solicitar análise adicional a um local de risco como uma habitação. Se não se manifestar no prazo de 14 dias, terá que aceitar o risco tal como está. Atenção às declarações incorretas que dão origem a nulidade do contrato de seguro.
Tal está consagrado no Decreto Lei 72/2008 artigo 27 nº 1
Este regime de exceção à regra consignada no artigo 218.º do Código Civil radica na tutela da justificada confiança do consumidor no efeito da proposta por si enviada e recebida pela empresa de seguros, que não se
pronunciou.
Resumindo e concluindo: a seguradora tem 14 dias para se pronunciar, após a receção da proposta de seguro para emissão ou após emissão da apólice pelo mediador de seguros.
Cordiais saudações,
LGD Seguros,
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