Como proceder em caso de acidente ou doença em viagem ao estrangeiro
Escrito por LGD Seguros em 10 de Julho de 2017
Neste artigo vamos providenciar instruções para o caso de se magoar nas férias ou em deslocação ao estrangeiro em negócios.
IMPORTANTE: Assegure-se que tem a cobertura Assistência às Pessoas contratada. Funciona em caso de acidente e/ou doença. Sem essa cobertura, nada feito.
Ninguém está livre de se magoar ou ficar doente. Imagine que chega aos EUA e no aeroporto parte uma perna. Tem que ser transportado ao Hospital e ser tratado na perna (normalmente cirurgia). Deduzo que fez um seguro viagem…
Contamos-lhe uma história: Uma nossa cliente partiu a perna em Pequim no aeroporto. Teve o sangue frio de dizer ao marido para ligar para o nº de assistência indicado por nós e a partir daí, a empresa de assistência em viagem acompanhou o processo. A conta total atingiu os 33.000 dólares (brrr…) traduzido em euros cerca de 25.000. Foram accionados os seguros da agência de viagem (adiantou 10.000 euros) e o seguro que a cliente fez comigo (12.500). Ainda tinha um capital de 5.000 de despesas de tratamento que serviram para reembolsar a parte que ela pagou em Pequim.
Mas também acontece não se avisar a assistência em viagem. Aí consegue-se resolver posteriormente, mas torna-se mais moroso e complicado.
Para evitar isso, seguem as instruções:
1º – Antes de partir, leve consigo os números de telefone das empresas de assistência do seu seguro de viagem e do seu seguro automóvel se estiver identificado como condutor habitual. Faça uma carta a indicar os números das apólices seguro viagem, automóvel e respectivos contactos, bem como contacto do familiar ou amigo mais próximo e meta num envelope junto dos seus documentos de viagem. Se se deslocar dentro da União Europeia, leve o cartão europeu de doença. Peça-o no site da segurança social.
2º – No caso de acontecer o acidente e estiver sozinho, tente entregar o envelope a quem possa ativar os seguros e avisar familiar ou amigo mais próximo. No limite o próprio Hospital tratará disso.
3º- Se os capitais forem insuficientes, ainda há a cobertura de despesas de tratamento. Aí terá que pagar do seu bolso a diferença e trazer os comprovativos das despesas para Portugal e apresentá-las na seguradora com a indicação do nº do processo da empresa de assistência em viagem. Eventualmente será visto por médico da seguradora.
4º – Se for sozinho, a empresa de assistência em viagem pode providenciar para que um familiar vá ter consigo. Na carta que colocou no envelope deve indicar o nome e número de telefone/telemóvel. A empresa de assistência irá manter contacto diário com o seu acompanhante e dando instruções para repatriamento entre outros assuntos.
O seu acompanhante ou familiar deverá acompanhar de perto junto da empresa de assistência para se assegurar de que não falha nada. Às vezes, e é natural, podem acontecer atrasos em algumas fases de todo o processo pelo que é essencial um controle preventivo.
Faça boas viagens e seguras.
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Cordiais Saudações,
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