Bancos não podem mexer no spread por alterar os seguros de vida e multirisco - fundamento legal!!



Bancos não podem mexer no spread por alterar os seguros de vida e multirrisco - fundamento legal!!






O artigo 97 nº1 do decreto lei 72/2008 que rege o contrato de seguro informa:


Se o seguro foi constituído em garantia, o tomador
do seguro pode celebrar novo contrato de seguro com outro
segurador, mantendo as mesmas condições de garantia,
sem consentimento do credor

Isto significa que pode, em qualquer altura, alterar o seu seguro de vida do crédito habitação sem o consentimento do Banco.




Antes de o fazer verifique se na escritura ou documento particular que assinou na altura da compra da casa, se o spread está condicionado à contratação de produtos e serviços junto do Banco, nomeadamente os seguro de vida e multirriscos. Em caso afirmativo, saiba que é ilegal.


Dou-lhe uma arma de negociação infalível: o decreto Lei 171/2008.


O artigo que se segue é elucidativo:






Artigo 3.º


Garantias no âmbito da renegociação das condições do crédito


1 – Às instituições de crédito está vedada a cobrança de qualquer comissão pela
análise da renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do
prazo da duração do contrato de mútuo.


2 – Às instituições de crédito está vedado fazer depender a renegociação do
crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.


Claro, não é?




E os Bancos continuam a condicionar o spread à contratação dos seguros numa seguradora do grupo do Banco.


Isso é ilegal.


Obrigue o Banco a aceitar o que é melhor para si. Utilize os argumentos dos decretos-lei aqui citados.


Caso o Banco não aceite ou não responda, há um instrumento que se chama Livro de Reclamações. Use-o.






O importante é que saiba que a Lei permite liberdade de escolha. Não receie em tomar decisões que são melhores para si.


Divulgue este artigo. Quanto mais conhecimento as pessoas tiverem, menor a possibilidade de serem “enganadas”






Cordiais saudações,
LGD Seguros,
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