Bancos não podem mexer no spread por alterar os seguros de vida e multirrisco - fundamento legal!!
O artigo 97 nº1 do decreto lei 72/2008 que rege o contrato de seguro informa:
Se o seguro foi constituído em garantia, o tomador
do seguro pode celebrar novo contrato de seguro com outro
segurador, mantendo as mesmas condições de garantia,
sem consentimento do credor
Antes de o fazer verifique se na escritura ou documento particular que assinou na altura da compra da casa, se o spread está condicionado à contratação de produtos e serviços junto do Banco, nomeadamente os seguro de vida e multirriscos. Em caso afirmativo, saiba que é ilegal.
Dou-lhe uma arma de negociação infalível: o decreto Lei 171/2008.
O artigo que se segue é elucidativo:
Artigo 3.º
Garantias no âmbito da renegociação das condições do crédito
1 – Às instituições de crédito está vedada a cobrança de qualquer comissão pela
análise da renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do
prazo da duração do contrato de mútuo.
2 – Às instituições de crédito está vedado fazer depender a renegociação do
crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.
Claro, não é?
E os Bancos continuam a condicionar o spread à contratação dos seguros numa seguradora do grupo do Banco.
Isso é ilegal.
Obrigue o Banco a aceitar o que é melhor para si. Utilize os argumentos dos decretos-lei aqui citados.
Caso o Banco não aceite ou não responda, há um instrumento que se chama Livro de Reclamações. Use-o.
O importante é que saiba que a Lei permite liberdade de escolha. Não receie em tomar decisões que são melhores para si.
Divulgue este artigo. Quanto mais conhecimento as pessoas tiverem, menor a possibilidade de serem “enganadas”
Cordiais saudações,
LGD Seguros,
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